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Comunicado

Informamos a categoria que, conforme decisão proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública do DF em 14.08.2018, em ação promovida pelo Sinpol/DF, foi DECLARADA NULA a disposição da Secretaria de Saúde do Distrito Federal que proibia a utilização dos refeitórios hospitalares por Agentes Penitenciários e Socioeducativos.

No dia 09.11.2018, veio a SES-DF a emitir nova portaria, permitindo a entrada dos agentes nos refeitórios, mas omitindo informações quanto a alimentação lá fornecida. Por essa razão, atualmente os escoltantes são impedidos de consumir a comida disponibilizada pelos restaurantes, sendo a eles facultada a opção de levar o alimento entregue no leito do interno para o local.

No entendimento deste Sindicato, a medida adotada pela SES-DF foi uma tentativa de burlar a decisão judicial, razão pela qual o SINDPEN-DF promoverá ações administrativas e judiciais visando solucionar o impasse.

PAULO ROGÉRIO
Presidente do SINDPEN/DF

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