EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DO SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL SINDPOL – DF – PARA O TRIÊNIO DE 2025 A 2027

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO
CONSELHO FISCAL DO SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL – SINDPOL – DF PARA O TRIÊNIO 2025 – 2027.

O Presidente do SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL – SINDPOL – DF, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os policiais penais do Distrito Federal, filiados ao SINDPOL-DF, em dia com suas obrigações estatutárias a participarem do processo eleitoral para renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o triênio 2025-2027, que será realizado nos dias 02 a 05 de julho de 2024 com urnas fixas e itinerantes.

Urnas de votação:

A urna fixa ficará na Sede do SINDPOL-DF, sito a SDS – Conic – Conjunto Baracat, Bloco “F”, n°27, Salas 313/315, Asa Sul, Brasília – DF, e receberá os votos das 10h às 17h. As urnas itinerantes percorrerão todas as unidades prisionais do Distrito Federal que possuam policiais penais sindicalizados aptos a votarem no horário compreendido entre 08h e 16h.

Período de inscrições de chapas:

O período para registro de chapas será de 30 dias corridos, que compreenderá de 02/05/2024 (dois de maio de dois mil e vinte quatro) a 31/05/2024 (trinta e um de maio de dois mil e vinte quatro), conforme Artigo 51 do Estatuto Social do Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal – SINDPOL-DF.

Local de inscrições de chapas:

As inscrições das chapas deverão ser efetuadas na secretaria do sindicato sito a SDS – Conic – Conjunto Baracat, Bloco “F”, n°27, Salas 313/315, Asa Sul, Brasília – DF, das 10h às 12h e das 14h às 17h.

São condições para ser eleitor:

Estar filiado ao SINDPOL-DF há pelo menos 06 (seis) meses e estar quite com as 06 (seis) últimas contribuições sociais até a data de início da eleição, 02/07/2024 (dois de julho de dois mil e vinte quatro), conforme Artigo 67 do Estatuto Social do Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal – SINDPOL-DF.

São condições para ser candidato:

Estar filiado ao SINDPOL-DF há pelo menos 06 (seis) meses e estar quite com as 06 (seis) últimas contribuições sociais na data de publicação do Edital de Convocação das Eleições do SINDPOL-DF, 02/05/2024 (dois de maio de dois mil e vinte quatro), conforme Artigo 49 do Estatuto Social do Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal – SINDPOL-DF.

Documentação necessária:

Para o registro das chapas os candidatos deverão apresentar no ato do registro, três cópias legíveis de cada um dos seguintes documentos:

Cédula de Identidade;

CPF;

Comprovante de Residência;

Ficha Financeira do mês de novembro e dezembro de 2023 e do Exercício do ano de 2024;

Certidão de Nada Consta Criminal (TJDFT);

Certidão Negativa SPC & SERASA.

Impugnações de chapa:

As impugnações de chapa ou de candidatos deverão ser feitas no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da data de publicação do registro das chapas inscritas.

Caso não atinja o quórum:

Caso a eleição não atinja, em primeira votação, o quórum superior a 1/3 (um terço) dos votos dos sindicalizados aptos a votarem, conforme estabelecido no Artigo 46 do Estatuto Social do Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal – SINDPOL-DF, ou em caso de empate entre chapas concorrentes, nova eleição será realizada 15 (quinze) dias após a realização da primeira, ou seja, em 16/07/2024, (dezesseis de julho de dois mil e vinte quatro), e será validada com qualquer quórum de votos dos filiados aptos a votar.

Em caso de 2º turno:

A realização da eleição em 2º turno, caso ocorra, acontecerá nos mesmos moldes, horários e locais em que ocorreu a primeira votação, podendo participar da segunda votação somente os sindicalizados que estavam aptos a votar quando da primeira votação.

Brasília-DF, 02 de maio de 2024

 

Veja o edital anexo.

1 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES 2025-2027 DO SINDPOL-DF