ERRATA AO EDITAL DE CONVOAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL – SINDPOL/DF, TRIÊNIO 2025-2027, PUBLICADO NO JORNAL CORREIO BRASILIENSE DO DIA 02 DE MAIO DE 2024 E NO DODF Nº 84 DO DIA 03 DE MAIO DE 2024

0
147

Onde se lê:

“Estar filiado ao SINDPOL-DF há pelo menos 06 (seis) meses e estar quite com as 06 (seis)
últimas contribuições sociais na data de publicação do Edital de Convocação das Eleições do SINDPOLDF, 02/05/2024 (dois de maio de dois mil e vinte quatro), conforme Artigo 49 do Estatuto Social do Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal – SINDPOL-DF. Para o registro das chapas os candidatos deverão apresentar no ato do registro, três cópias legíveis de cada um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade; CPF; Comprovante de Residência; Ficha Financeira do mês de novembro e dezembro de 2023 e do Exercício do ano de 2024; Certidão de Nada Consta Criminal (TJDFT); Certidão Negativa SPC & SERASA.”

Leia-se:

“Estar filiado ao SINDPOL-DF há pelo menos 06 (seis) meses e estar quite com as 06 (seis) últimas contribuições sociais na data de publicação do Edital de Convocação das Eleições do SINDPOLDF, 02/05/2024 (dois de maio de dois mil e vinte quatro), conforme Artigo 49 do Estatuto Social do Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal – SINDPOL-DF. Para o registro das chapas os candidatos deverão apresentar no ato do registro, três cópias legíveis de cada um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade; CPF; Comprovante de Residência; Ficha Financeira do mês de novembro e dezembro de 2023 e do Exercício do ano de 2024; Certidão de Nada Consta Criminal (TJDFT).”

NOTA EXPLICATIVA:

A Errata ora divulgada, atende a solicitação de representante que busca registro de chapa no processo eleitoral em curso. O representante alega sentir-se prejudicado em relação aos direitos de igualdade de oportunidades, considerando tal exigência uma barreira desnecessária e discriminatória. Frisa-se que o objetivo deste SINDPOL não foi o de restringir a participação de potenciais chapas no processo eleitoral, mas sim o de zelar pelo patrimônio da categoria. Nesse sentido, a diretoria executiva, visando garantir a participação dos sindicalizados que desejam se candidatar, decidiu pela retirada da exigência contestada.

Brasília-DF, 15 de maio de 2024.

PAULO ROGÉRIO DA SILVA
Presidente do SINDPOL-DF

 

Link do documento para download.