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Diretoria do SINDPOL-DF publica nota à categoria

NOTA À CATEGORIA

Tendo em vista as injustiças cometidas contra a carreira da Polícia Penal do Distrito

Federal, referente à exclusão no reajuste salarial geral dos servidores públicos do Distrito

Federal, estabelecido pela Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, o Sindicato dos Policiais Penais

do Distrito Federal – SINDPOL/DF informa à categoria acerca das decisões tomadas na

Assembleia Geral Extraordinária, realizada na data de 30 de janeiro de 2024, terça-feira, às

9h, na entrada do Complexo Penitenciário da Papuda.

DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO GRATIFICADO – SVG

Ficou definida a manutenção da suspensão do serviço voluntário por todo o mês de

fevereiro de 2024, exceto para os policiais que dependem da realização do serviço

voluntário para o recebimento do adicional de periculosidade, os quais poderão realizar

6h de serviço voluntário.

Os policiais que dependem da realização do serviço voluntário para o

recebimento do adicional de periculosidade que entrarão de férias na segunda quinzena

de fevereiro foram autorizados a realizar as 6h de trabalho voluntário na primeira quinzena do

mês.

DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO

Ficou definido, pela categoria, o exercício do direito constitucional de manifestação,

que será exercido por meio de assembleias convocadas pelo SINDPOL/DF.

A primeira assembleia será realizada no dia 1º de fevereiro de 2024, quinta-feira,

às 9h.

 

DA OPERAÇÃO PADRÃO

A assembleia aprovou a realização de operação padrão, com atenção a todos os

procedimentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária –

CNPCP. Portanto, os procedimentos de segurança deverão ser respeitados na íntegra,

inclusive no que tange à proporção mínima de 5 (cinco) presos por policial penal, constante

da Resolução nº 09, de 13 de novembro de 2009.

Nesse sentido, os equipamentos de segurança (armas, munições, coletes e demais

produtos controlados) devem ser utilizados pela Polícia Penal com atenção estrita à

legalidade, a fim de evitar a utilização de dispositivos fora do prazo de validade ou com defeito,

em atenção à Portaria nº 571/2007/GDF.

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