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Sindpen sugere ação

O SINDPEN, bem como o escritório Antonio Rodrigo Advocacia Associada, entendem que a participação em curso de formação já configura o exercício do serviço público, período em que o candidato dedica toda a sua jornada com o objetivo de preparar-se para o cumprimento adequado de sua função.

Assim, uma vez que a administração não remunerou os participantes de curso de formação, recomendamos que cada interessado procure o escritório munido de cópias de documento de identificação, comprovante de residência, convocação para o curso de formação e certidão contendo informações sobre a frequência no referido curso.

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