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Justiça analisará novamente pedido para pagamento do adicional de periculosidade aos policiais penais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT, acolhendo recurso do SINDPOL/DF, cassou a decisão de 13 de julho de 2020, que negou o pedido de pagamento do adicional de periculosidade em favor dos policiais com restrição ou readaptados. A nova decisão, publicada em 29 de novembro deste ano, determina que o juiz responsável pela primeira deliberação utilize como parâmetro laudo produzido em ação com o mesmo objeto movida pelo Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal — SINDPOL-DF em 2019 , onde atesta que todo policial penal está sujeito ao agente periculoso no exercício das funções do cargo.

Com a nova decisão, o processo retorna à vara de origem para que o juiz avalie o laudo produzido na ação do SINDPOL/DF, que tramita em segredo de justiça na 7ª Vara da Fazenda Pública. Somente depois de juntada e analisada a prova é que uma nova deliberação será realizada para decidir pelo pagamento do adicional de periculosidade aos policiais penais com restrições.

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