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STF julga aposentadoria especial com integralidade e paridade para os profissionais da segurança pública

Tramita em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), o Recurso Extraordinário (RE) nº 1162672 RG/SP que julga o tema 1019, que trata da aposentadoria especial com integralidade e paridade para os profissionais da segurança pública civil.

O ministro Dias Toffoli, relator do RE, reconheceu o direito dos servidores policiais à integralidade na forma da LC n° 51/85, não tendo adentrado no mérito das reformas previdenciárias estaduais realizadas após a EC n° 103/2019.

Em seu voto, Toffoli frisou que a paridade pode ser concedida por lei complementar específica a servidores em situação de risco, ou seja, os policiais têm direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade, não sendo necessário cumprir os requisitos das ECs n º 41 e 47.

Se não houver pedido de vista, a previsão é de que o julgamento termine ainda nesta sexta-feira (30/06). Até o momento, o placar está 4×0 no julgamento.

A decisão final proferida pelo STF terá impacto positivo na vida dos servidores públicos que prestam trabalho de caráter essencial à sociedade brasileira. O Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal (Sindpol-DF) tem unido esforços junto à assessoria jurídica e está atento à essa discussão extremamente relevante, que consolidará um entendimento que as forças da segurança pública reivindicam há tempos.

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