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Auxílio-Funeral: Saiba como solicitar e quem tem direito ao benefício

06/09/2024

O Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal, sensível às dificuldades enfrentadas pelas famílias em momentos de perda, reforça as orientações sobre o auxílio-funeral. Este benefício, previsto na Lei Complementar nº 840/2011, é destinado a cobrir as despesas funerárias em caso de falecimento de servidoras e servidores policiais penais, sejam eles ativos ou aposentados.

O auxílio-funeral pode ser solicitado por familiares diretos, como cônjuge, companheira, filhos ou dependentes econômicos. Quando requerido por familiares, o valor do benefício corresponde ao subsídio ou provento integral da servidora ou servidor falecido. Terceiros que custearem as despesas funerárias também podem solicitar o ressarcimento, limitado a um mês de remuneração, desde que comprovem os gastos.

Quem tem direito ao auxílio-funeral?

Os familiares elegíveis para solicitar o benefício incluem:

  • Cônjuge;
  • Companheira ou companheiro;
  • Filhos;
  • Dependentes econômicos, conforme definidos pela legislação federal.

Terceiros que arcarem com as despesas do funeral também podem solicitar o ressarcimento, limitado a um mês de remuneração da servidora ou servidor falecido.

Procedimentos para solicitar o auxílio-funeral

Para solicitar o auxílio-funeral, siga os procedimentos abaixo:

  1. Onde solicitar: A solicitação deve ser feita na Gerência de Documentos (GEDOC) da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
  2. Documentos necessários:
    • Certidão de Óbito da servidora ou servidor falecido;
    • Carteira de Identidade ou CNH e CPF da servidora ou servidor falecido;
    • Notas fiscais/DANFE das despesas funerárias em nome do(a) requerente;
    • Identidade e CPF do(a) requerente;
    • Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, se aplicável;
    • Comprovante de titularidade da conta bancária do(a) requerente;
    • Comprovante de endereço do(a) requerente.

Os documentos, junto com o formulário de requerimento, disponível na Diretoria de Gestão de Pessoas, devem ser entregues na GEDOC.

Prazo para pagamento

Após a entrega da documentação, o pagamento do auxílio-funeral será processado em até 48 horas. Nos casos em que a servidora ou servidor policial penal acumulava legalmente mais de um cargo, o valor do benefício será calculado com base no cargo de maior remuneração.

Solicitação por terceiros

Caso as despesas funerárias sejam pagas por terceiros, o ressarcimento será feito mediante apresentação dos comprovantes, sendo limitado ao valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento da servidora ou servidor.

Outros benefícios

O recebimento do auxílio-funeral não impede que os familiares ou terceiros tenham acesso a outros auxílios ou seguros oferecidos pelo Sindicato dos Policiais Penais aos seus filiados. Os beneficiários podem utilizar ambos os recursos sem prejuízo.

Mais informações

O Sindicato dos Policiais Penais está à disposição para prestar todo o apoio necessário durante o processo de solicitação do auxílio-funeral, buscando tornar essa etapa menos burocrática para os familiares enlutados.

Para mais informações, entre em contato com o Sindicato ou acesse a Lei Complementar nº 840/2011.

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