Auxílio-Funeral: Saiba como solicitar e quem tem direito ao benefício
06/09/2024O Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal, sensível às dificuldades enfrentadas pelas famílias em momentos de perda, reforça as orientações sobre o auxílio-funeral. Este benefício, previsto na Lei Complementar nº 840/2011, é destinado a cobrir as despesas funerárias em caso de falecimento de servidoras e servidores policiais penais, sejam eles ativos ou aposentados.
O auxílio-funeral pode ser solicitado por familiares diretos, como cônjuge, companheira, filhos ou dependentes econômicos. Quando requerido por familiares, o valor do benefício corresponde ao subsídio ou provento integral da servidora ou servidor falecido. Terceiros que custearem as despesas funerárias também podem solicitar o ressarcimento, limitado a um mês de remuneração, desde que comprovem os gastos.
Quem tem direito ao auxílio-funeral?
Os familiares elegíveis para solicitar o benefício incluem:
- Cônjuge;
- Companheira ou companheiro;
- Filhos;
- Dependentes econômicos, conforme definidos pela legislação federal.
Terceiros que arcarem com as despesas do funeral também podem solicitar o ressarcimento, limitado a um mês de remuneração da servidora ou servidor falecido.
Procedimentos para solicitar o auxílio-funeral
Para solicitar o auxílio-funeral, siga os procedimentos abaixo:
- Onde solicitar: A solicitação deve ser feita na Gerência de Documentos (GEDOC) da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
- Documentos necessários:
- Certidão de Óbito da servidora ou servidor falecido;
- Carteira de Identidade ou CNH e CPF da servidora ou servidor falecido;
- Notas fiscais/DANFE das despesas funerárias em nome do(a) requerente;
- Identidade e CPF do(a) requerente;
- Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, se aplicável;
- Comprovante de titularidade da conta bancária do(a) requerente;
- Comprovante de endereço do(a) requerente.
Os documentos, junto com o formulário de requerimento, disponível na Diretoria de Gestão de Pessoas, devem ser entregues na GEDOC.
Prazo para pagamento
Após a entrega da documentação, o pagamento do auxílio-funeral será processado em até 48 horas. Nos casos em que a servidora ou servidor policial penal acumulava legalmente mais de um cargo, o valor do benefício será calculado com base no cargo de maior remuneração.
Solicitação por terceiros
Caso as despesas funerárias sejam pagas por terceiros, o ressarcimento será feito mediante apresentação dos comprovantes, sendo limitado ao valor de um mês da remuneração, subsídio ou provento da servidora ou servidor.
Outros benefícios
O recebimento do auxílio-funeral não impede que os familiares ou terceiros tenham acesso a outros auxílios ou seguros oferecidos pelo Sindicato dos Policiais Penais aos seus filiados. Os beneficiários podem utilizar ambos os recursos sem prejuízo.
Mais informações
O Sindicato dos Policiais Penais está à disposição para prestar todo o apoio necessário durante o processo de solicitação do auxílio-funeral, buscando tornar essa etapa menos burocrática para os familiares enlutados.
Para mais informações, entre em contato com o Sindicato ou acesse a Lei Complementar nº 840/2011.