Logomarca Sindpol
(61) 3321-1949

SINDPOL/DF comunica cumprimento de decisão judicial à categoria

08/04/2026

O Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal (SINDPOL/DF) informou à categoria, nesta terça-feira (08), o cumprimento de decisão liminar proferida pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A determinação foi assinada pela juíza de Direito Leila Cury, nos autos do processo nº 0402779-35.2025.8.07.0015. 

De acordo com o comunicado oficial divulgado pelo sindicato, a decisão estabelece que não poderá haver qualquer tipo de sanção, desagravo ou tratamento diferenciado aos policiais penais que optarem por realizar atividades mediante serviço voluntário, devendo ser assegurada a continuidade dos serviços essenciais.

A liminar também reforça que o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, inclusive de maneira parcial, é vedado aos policiais penais e demais servidores que atuam diretamente na área de segurança pública. Ainda conforme a decisão judicial, a paralisação do serviço voluntário foi reconhecida como movimento grevista ilegal, tornando inválida a deliberação assemblear realizada em 31 de março de 2026 que tratou do tema.

O documento destaca que eventuais paralisações podem gerar responsabilização administrativa, civil e penal dos envolvidos, além da possibilidade de aplicação de multas em caso de descumprimento da decisão. O Poder Judiciário informou ainda que acompanha a situação junto aos demais órgãos da execução penal, como Ministério Público, Defensoria Pública e OAB/DF, diante dos possíveis impactos aos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade e à sociedade. 

Por meio do comunicado, o presidente do SINDPOL/DF, Paulo Rogério da Silva, reiterou que a entidade sindical manterá sua postura de respeito às determinações judiciais e permanecerá à disposição para o cumprimento de eventuais decisões futuras.