Logomarca Sindpol
(61) 3321-1949

CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROCESSO Nº 0402907-89.2025.8.07.0015

31/03/2025

O Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal (SINDPOL/DF) informa que está cumprindo integralmente a decisão liminar proferida pela Excelentíssima Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Dra. Leila Cury, no âmbito dos autos do processo nº 0402907-89.2025.8.07.0015, referente à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), relacionada à suspensão do Serviço Voluntário Gratificado (SVG).

Em atendimento à determinação judicial, o sindicato torna público que não deverá haver qualquer tipo de sanção, desagravo, tratamento diferenciado ou retaliação contra os policiais penais que optarem por realizar atividades por meio do SVG.

O SINDPOL/DF permanece à disposição da categoria e das autoridades para eventuais esclarecimentos, mantendo seu compromisso de representação legítima e transparente dos interesses dos policiais penais do Distrito Federal.

Acesse o Comunicado Oficial nº 01/2025.