Diretoria do SINDPOL-DF publica nota à categoria
30/01/2024NOTA À CATEGORIA
Tendo em vista as injustiças cometidas contra a carreira da Polícia Penal do Distrito
Federal, referente à exclusão no reajuste salarial geral dos servidores públicos do Distrito
Federal, estabelecido pela Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, o Sindicato dos Policiais Penais
do Distrito Federal – SINDPOL/DF informa à categoria acerca das decisões tomadas na
Assembleia Geral Extraordinária, realizada na data de 30 de janeiro de 2024, terça-feira, às
9h, na entrada do Complexo Penitenciário da Papuda.
DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO GRATIFICADO – SVG
Ficou definida a manutenção da suspensão do serviço voluntário por todo o mês de
fevereiro de 2024, exceto para os policiais que dependem da realização do serviço
voluntário para o recebimento do adicional de periculosidade, os quais poderão realizar
6h de serviço voluntário.
Os policiais que dependem da realização do serviço voluntário para o
recebimento do adicional de periculosidade que entrarão de férias na segunda quinzena
de fevereiro foram autorizados a realizar as 6h de trabalho voluntário na primeira quinzena do
mês.
DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO
Ficou definido, pela categoria, o exercício do direito constitucional de manifestação,
que será exercido por meio de assembleias convocadas pelo SINDPOL/DF.
A primeira assembleia será realizada no dia 1º de fevereiro de 2024, quinta-feira,
às 9h.
DA OPERAÇÃO PADRÃO
A assembleia aprovou a realização de operação padrão, com atenção a todos os
procedimentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária –
CNPCP. Portanto, os procedimentos de segurança deverão ser respeitados na íntegra,
inclusive no que tange à proporção mínima de 5 (cinco) presos por policial penal, constante
da Resolução nº 09, de 13 de novembro de 2009.
Nesse sentido, os equipamentos de segurança (armas, munições, coletes e demais
produtos controlados) devem ser utilizados pela Polícia Penal com atenção estrita à
legalidade, a fim de evitar a utilização de dispositivos fora do prazo de validade ou com defeito,
em atenção à Portaria nº 571/2007/GDF.